O que é o FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% para 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Os Municípios utilizarão os recursos na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo INEP/MEC. Os alunos considerados são aqueles atendidos:

Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio
Ensino regular, educação especial, EJA e ensino profissional integrado
Escolas em zonas urbana e rural
Turnos integral ou parcial (matutino, vespertino, noturno)

Como acessar?

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb:

INEP

Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.

FNDE

Apoio técnico aos Estados, DF, Municípios e conselhos; capacitação de membros; divulgação de orientações; estudos técnicos; monitoramento da aplicação de recursos.

Ministério da Economia

Definir estimativa de receita; publicar parâmetros operacionais; disponibilizar recursos arrecadados; fechamento de contas anuais; assegurar no orçamento os recursos federais.

Banco do Brasil / CEF

Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo de Estados e Municípios.