O Conselho

O Conselho Municipal de Educação de Maranguape (CMEM), órgão colegiado do Sistema de Ensino, tem como finalidade precípua interpretar a legislação federal e estadual e adequá-las ao Sistema de Ensino do Município de Maranguape.

Área de Abrangência

Educação Básica:
Educação Infantil
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Educação Especial
Educação Indígena
Educação Quilombola
Educação no Campo

Competências

Segundo a Lei Municipal nº 1651/2002 e Lei Municipal nº 1679/2002, o CMEM possui as seguintes competências:

  • Normatizar a área educacional do Município de Maranguape
  • Interpretar a legislação de ensino
  • Aplicar sanções
  • Apreciar o Plano Municipal de Educação – PME
  • Autorizar o funcionamento, reconhecer e credenciar cursos e escolas (Credenciamento / Recredenciamento / Autorização e Reconhecimento)
  • Pesquisar a realidade educacional para promover mudanças significativas
  • Acompanhar a execução curricular
  • Contribuir para atualizar os processos educacionais junto às inovações tecnológicas
  • Contribuir para que a família, a escola e a sociedade caminhem juntos a serviço de cada aluno

Segmentos que Compõem o Conselho

Representantes dos docentes da rede pública municipal
Representantes dos docentes da rede pública estadual
Representantes das escolas particulares
Representantes dos(as) secretários(as) escolares
Representantes dos docentes do ensino superior
Representantes do Poder Legislativo
Representantes dos estudantes
Representantes dos clubes de serviços (CDL, LIONS, ROTARY...)
Representante da UNECOM
Representantes das Entidades Religiosas
Representante dos Conselhos Escolares
Representante do corpo técnico da Secretaria de Educação

I. Função Normatizadora

Estabelecer normas para:

  • Autorização de funcionamento e expansão da rede de escolas municipais
  • Autorização de funcionamento das escolas de Educação Infantil da rede particular e filantrópica
  • Concessão de subvenção e auxílios para fins educativos
  • Normas previstas na Lei nº 9.394/96
  • Credenciar instituições de Ensino Fundamental e Educação Infantil, públicas e privadas

II. Função Consultiva

Analisar matérias relativas a:

  • Projetos e programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras
  • Plano Municipal de Educação
  • Medidas e programas para titular e/ou capacitar professores
  • Acordos dos convênios
  • Questões educacionais submetidas pelas escolas, SME, Câmara Municipal e outros

III. Função Deliberativa

Discutir e decidir sobre:

  • Elaboração do seu regimento e plano de atividades
  • Criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais
  • Medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar
  • Formas de relação com a comunidade

IV. Função Fiscalizadora

Acompanhar, examinar, sindicar e avaliar sobre:

  • Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação
  • Cumprimento do Plano Municipal de Educação
  • Experiências pedagógicas inovadoras
  • Desempenho do Sistema Municipal de Ensino – indicadores de aprendizagem