Como Funciona o CMEM
O Conselho Municipal de Educação de Maranguape (CMEM), órgão colegiado do Sistema de Ensino, tem como finalidade precípua interpretar a legislação federal e estadual e adequá-las ao Sistema de Ensino do Município de Maranguape.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
EDUCAÇÃO BÁSICA:
○ Educação infantil
○ Ensino fundamental (1ª ao 9ª ano)
○ Educação de jovens e adultos (EJA)
○ Educação especial
○ Educação indígena
○ Educação quilombola
○ Educação no campo
Segundo a Lei Municipal nº 1651/2002, que define as dretrizes e bases na educação Municipal, instituiu o sistema de ensino do município de Maranguape e Lei Municipal nº 1679/2002, dispõe sobre o conselho municipal de educação e suas alterações, criado pela Lei Municipal Nº 1.190, de 30 de dezembro de 1993. o CMEM possui as seguintes competências:
● Normatizar a área educacional do Município de Maranguape;
● Interpretar a legislação de ensino;
● Aplicar sanções;
● Apreciar o Plano Municipal de Educação - PME;
● Autorizar o funcionamento do ensino nas escolas e avaliar a qualidade mediante:
○ Credenciamento
○ Recredenciamento
○ Autorização e reconhecimento de cursos
OUTRAS FINALIDADES
● Pesquisar a realidade educacional, condição científica para promover mudanças significativas, construtoras da qualidade.
● Acompanhar a execução curricular, com o propósito de ajudar cada sala de aula a desempenhar com eficácia a sua tarefa.
● Contribuir para o poder público e a iniciativa privada para atualizar os processos educacionais simultaneamente as inovações do desenvolvimento tecnológico.
● Contribuir para que a família, a escola e a sociedade caminhem juntos a serviço de cada aluno.
SEGMENTOS QUE COMPÕEM O CONSELHO:
Representantes dos docentes da rede pública municipal;
Representantes dos docentes da rede pública estadual;
Representantes das escolas particulares;
Representantes dos(as) secretários(as) escolares;
Representantes dos docentes do ensino superior;
Representantes do Poder Legislativo (preferencialmente da Comissão de Educação);
Representantes dos estudantes;
Representantes dos clubes de serviços ( CDL, LIONS, ROTARY...);
Representante da União das Entidades Comunitárias de Maranguape – UNECOM;
Representantes das Entidades Religiosas;
Representante dos Conselhos Escolares;
Representante do corpo técnico da Secretaria de Educação.
FUNÇÕES:
Normatizadora, deliberativa, consultiva, colaborativa, avaliativa e fiscalizadora.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
I.Formular a política de educação do Município;
II.Apreciar em primeira instância o plano decenal de educação do Município, oriundo da Secretaria de Educação Municipal;
III.Determinar normas e medidas para a organização e funcionamento do sistema municipal de ensino;
IV.Emitir Pareceres:
a) sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara de Vereadores;
b) acerca de convênios ou contratos de cunho educacional, a serem celebrados pelo poder executivo;
c) a qualquer tempo sobre o Estatuto do Magistério e/ou respectivas alterações;
d)acerca da estrutura de ensino e condições da educação no Município;
e) sobre qualquer matéria dentro dos limites de sua competência.
V.Autorizar o funcionamento, reconhecer e credenciar os curso e escolas públicas de ensino fundamental da rede municipal;
VI.Autorizar o funcionamento, reconhecer e credenciar os curso e escolas da educação infantil de todo o Município, incluída a rede pública e privada;
VII.Sugerir medidas que julgar necessárias à melhor resolução dos problemas educacionais;
VIII.Aprovar atos que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
IX.Articular-se com órgãos e instituições vinculadas à educação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
X.Colaborar com as autoridades em atividades que visem ao desenvolvimento da educação;
XI.Cobrar da Secretaria de Educação do Município a publicação anual da estatística de ensino e dados complementares, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos de aplicação dos recursos para o ano subseqüente;
XII.Promover sindicâncias através de comissões especiais, em qualquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos à sua jurisdição, sempre que julgar conveniente, para esclarecimento dos fatos suscitados;
XIII.Publicar anualmente relatório de suas atividades;
XIV.Pronunciar-se sobre Programas suplementares de assistência ao educando;
XV.Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional aplicada ao Município;
XVI.Avaliar, emitir parecer e acompanhar a aplicação dos recursos públicos repassados pelo Município, mediante convênio na área da educação;
XVIII.Promover fóruns e debates sobre políticas educacionais no município;
XVIII.Realizar estudos e pesquisas visando o fortalecimento da Educação no Município;
XIX.Tomar conhecimento acerca dos dados do levantamento anual da população em idade escolar;
XX.Criar órgão informativo e publicar trabalhos próprios ou de terceiros, de natureza educacional, bem assim seus pareceres, extratos de resoluções, balancetes e prestações de contas;
XXI.Emitir resoluções e indicações, dentro dos limites de sua competência;
XXII.Acompanhar o desempenho do calendário escolar, nas escolas do âmbito de sua jurisdição, zelando pelo cumprimento dos dias letivos e carga horária exigida, conforme os termos da legislação vigente;
XXIII.Manifestar-se sobre regimento, calendário e currículos comuns às Escolas Municipais;
XXIV.Promover os registros dos Secretários Escolares, conforme legislação pertinente;
XXV.Elaborar seu regimento interno.
FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
O Conselho Municipal de Educação, além das atribuições definidas em regime próprio, exercerá também as seguintes funções:
I. FUNÇÃO NORMATIVA: Estabelecer normas para:
a) Autorização de funcionamento e expansão da rede de escolas municipais;
b) Autorização de funcionamento das escolas de Educação Infantil da rede particular e filantrópica;
c) Concessão de subvenção e auxílios para os fins educativos;
d) As normas previstas na lei nº 9.394/96, cuja normatização compete aos respectivos Sistemas Municipais de Ensino;
e) Credenciar as instituições de Ensino Fundamental e as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas.
II. FUNÇÃO CONSULTIVA: Analisar matérias relativas a:
a) Projetos e programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do executivo e das escolas;
b) Plano Municipal de Educação;
c) Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;
d) Acordos dos convênios;
e) Questões educacionais que lhes forem submetidas pelas escolas: SME, Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei.
III. FUNÇÃO DELIBERATIVA: Discutir e decidir sobre:
a) Elaboração do seu regimento e plano de atividades;
b) Criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
c) Medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
d) Formas de relação com a comunidade.
IV. FUNÇÃO FISCALIZADORA: Acompanhar, examinar, sindicar e avaliar sobre:
a) Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação do município;
b) Cumprimento do Plano Municipal de Educação;
c) Experiências pedagógicas inovadoras;
d) Desempenho do Sistema Municipal de Ensino – indicadores de aprendizagem.